Macaé, 17 de maio de 2013
Ofício para Secretaria Municipal de Educação
Proposta de Implementação do 1/3 de Planejamento na rede
municipal
Considerando a Lei 11.738/08, de 16 de julho de 2008, que
em seu Art. 2°, §4°, observa para a composição da jornada de trabalho o limite
máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades
de interação com os educandos;
Considerando que o prazo para adequação das redes à
referida Lei esgotou-se no ano de 2009;
Considerando o Parecer da Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação n° 9/2009, que apresenta a necessidade de compor
adequadamente a jornada de trabalho, tendo em vista que o trabalho
do professor vai muito além de ministrar aulas. Para que a atuação docente
tenha mais qualidade, o professor precisa, além de uma ótima formação inicial,
qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor
preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade
para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos. Além
disto, tal parecer defende que não se pode fazer uma grande operação matemática
para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas,
aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar
das jornadas previstas nas leis dos entes federados, um terço de cada carga
horária;
Considerando que na reunião de negociação entre a
Prefeitura Municipal de Macaé, a Secretaria Municipal de Educação, a Direção do
núcleo Macaé do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação e o Comando de
Mobilização dos Profissionais da Educação de Macaé, realizada em 15 de maio de
2013, o Sr. Prefeito explicitou a definição e a normatização da referida lei o
mais breve possível na municipalidade;
Vimos por meio deste apresentar as seguintes deliberações
da categoria dos profissionais da Educação, discutidas e deliberadas em
Assembleias Gerais nos dias 24 de abril e 15 de maio:
1) Regulamentação
e aplicação da lei 11.738/08 em toda a rede;
2) Pagamento
de D.E. (Dedicação Exclusiva) referente ao tempo excedente de trabalho até que
sejam convocados novos concursados para garantir a demanda existente na rede e
retroativo ao período em que os profissionais exerceram atividades além de sua
carga horária;
3) Professores
A: 15 horas de atividades de interação com os educandos; 2 horas e 30 minutos
de atividades de planejamento e cursos de capacitação na escola e/ou demais
espaços de reuniões e atividades; 5 horas de atividades de planejamento,
atualização do diário, elaboração e correção de trabalhos e provas, dentre
outras atividades, a serem organizadas pelo próprio docente em local de livre
arbítrio;
4) Professores
C 16h: 10 tempos de interação com os educandos (horas/aula); 2 horas de
atividades de planejamento e cursos de capacitação na escola e/ou demais
espaços de reuniões e atividades; 4 horas de atividades de planejamento,
atualização do diário, elaboração e correção de trabalhos e provas, dentre
outras atividades, a serem organizadas pelo próprio docente em local de livre
arbítrio;
5) Professores
C 20h: 13 tempos (horas/aula) de interação com os educandos; 2 horas e 20
minutos de atividades de planejamento e cursos de capacitação na escola e/ou
demais espaços de reuniões e atividades; 4 horas e 40 minutos de atividades de
planejamento, atualização do diário, elaboração e correção de trabalhos e
provas, dentre outras atividades, a serem organizadas pelo próprio docente em
local de livre arbítrio;
Além
da proposta geral acima mencionada, a categoria indica que:
a) As cinco
horas anteriormente realizadas pelo professorado A sejam ocupadas por
profissionais da Educação concursados para as disciplinas Educação Física;
Educação Artística; Arte-Educação; Língua Estrangeira; Informática; e Sala de
Leitura;
b) As
turmas de Educação Infantil estejam com 2 professores(as) regentes em cada
turno;
c) As
Unidades Escolares possuam Equipes Pedagógicas, que possam organizar e dividir as
disciplinas curriculares para as turmas do primeiro segmento do Ensino
Fundamental;
d) Reorganize
a matriz curricular, definindo para o conjunto da rede a quantidade de horas
semanais no segundo segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
e) Que os
tempos que faltam para cumprir os 10 ou 13 tempos do professorado C (segundo
segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio) sejam destinados a atividades de
reforço da disciplina; encontros com os educandos em dependência; e treinos de
equipes esportivas das escolas; dentre outras atividades extracurriculares.
Macaé, 17 de maio de
2013
Cordialmente,
Sindicato Estadual dos
Profissionais da Educação – Núcleo Macaé
Precisamos incluir o Professor A da Sala Multifuncional,juntamente com os professores A de informática e sala de leitura!
ResponderExcluirÉ toda a categoria!
ResponderExcluirProfessor@ A é professor@ A, na sala de aula, na sala multifuncional, na sala de leitura e na sala de informática!
Não entendi bem o que se pretende ao se dividir as disciplinas para o primeiro segmento.
ResponderExcluirAlguém explica?
ExcluirE os professores orientadores não estão incluídos por que?
ResponderExcluirNa Assembleia de 4/7 explicaremos presencialmente.
ResponderExcluirAguardamos a presença dos POs nos fóruns para formular a proposta de garantia do 1/3!