sexta-feira, 24 de maio de 2013

Ofício enviado para a SEMED

Macaé, 17 de maio de 2013
Ofício para Secretaria Municipal de Educação
Proposta de Implementação do 1/3 de Planejamento na rede municipal

            Considerando a Lei 11.738/08, de 16 de julho de 2008, que em seu Art. 2°, §4°, observa para a composição da jornada de trabalho o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos;
            Considerando que o prazo para adequação das redes à referida Lei esgotou-se no ano de 2009;
            Considerando o Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação n° 9/2009, que apresenta a necessidade de compor adequadamente a jornada de trabalho, tendo em vista que o trabalho do professor vai muito além de ministrar aulas. Para que a atuação docente tenha mais qualidade, o professor precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos. Além disto, tal parecer defende que não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, um terço de cada carga horária;
            Considerando que na reunião de negociação entre a Prefeitura Municipal de Macaé, a Secretaria Municipal de Educação, a Direção do núcleo Macaé do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação e o Comando de Mobilização dos Profissionais da Educação de Macaé, realizada em 15 de maio de 2013, o Sr. Prefeito explicitou a definição e a normatização da referida lei o mais breve possível na municipalidade;
            Vimos por meio deste apresentar as seguintes deliberações da categoria dos profissionais da Educação, discutidas e deliberadas em Assembleias Gerais nos dias 24 de abril e 15 de maio:
1)      Regulamentação e aplicação da lei 11.738/08 em toda a rede;
2)      Pagamento de D.E. (Dedicação Exclusiva) referente ao tempo excedente de trabalho até que sejam convocados novos concursados para garantir a demanda existente na rede e retroativo ao período em que os profissionais exerceram atividades além de sua carga horária;
3)      Professores A: 15 horas de atividades de interação com os educandos; 2 horas e 30 minutos de atividades de planejamento e cursos de capacitação na escola e/ou demais espaços de reuniões e atividades; 5 horas de atividades de planejamento, atualização do diário, elaboração e correção de trabalhos e provas, dentre outras atividades, a serem organizadas pelo próprio docente em local de livre arbítrio;
4)      Professores C 16h: 10 tempos de interação com os educandos (horas/aula); 2 horas de atividades de planejamento e cursos de capacitação na escola e/ou demais espaços de reuniões e atividades; 4 horas de atividades de planejamento, atualização do diário, elaboração e correção de trabalhos e provas, dentre outras atividades, a serem organizadas pelo próprio docente em local de livre arbítrio;
5)      Professores C 20h: 13 tempos (horas/aula) de interação com os educandos; 2 horas e 20 minutos de atividades de planejamento e cursos de capacitação na escola e/ou demais espaços de reuniões e atividades; 4 horas e 40 minutos de atividades de planejamento, atualização do diário, elaboração e correção de trabalhos e provas, dentre outras atividades, a serem organizadas pelo próprio docente em local de livre arbítrio;
Além da proposta geral acima mencionada, a categoria indica que:
a)      As cinco horas anteriormente realizadas pelo professorado A sejam ocupadas por profissionais da Educação concursados para as disciplinas Educação Física; Educação Artística; Arte-Educação; Língua Estrangeira; Informática; e Sala de Leitura;
b)      As turmas de Educação Infantil estejam com 2 professores(as) regentes em cada turno;
c)      As Unidades Escolares possuam Equipes Pedagógicas, que possam organizar e dividir as disciplinas curriculares para as turmas do primeiro segmento do Ensino Fundamental;
d)      Reorganize a matriz curricular, definindo para o conjunto da rede a quantidade de horas semanais no segundo segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
e)      Que os tempos que faltam para cumprir os 10 ou 13 tempos do professorado C (segundo segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio) sejam destinados a atividades de reforço da disciplina; encontros com os educandos em dependência; e treinos de equipes esportivas das escolas; dentre outras atividades extracurriculares.

Macaé, 17 de maio de 2013
Cordialmente,


Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação – Núcleo Macaé

6 comentários:

  1. Precisamos incluir o Professor A da Sala Multifuncional,juntamente com os professores A de informática e sala de leitura!

    ResponderExcluir
  2. É toda a categoria!
    Professor@ A é professor@ A, na sala de aula, na sala multifuncional, na sala de leitura e na sala de informática!

    ResponderExcluir
  3. Não entendi bem o que se pretende ao se dividir as disciplinas para o primeiro segmento.

    ResponderExcluir
  4. E os professores orientadores não estão incluídos por que?

    ResponderExcluir
  5. Na Assembleia de 4/7 explicaremos presencialmente.
    Aguardamos a presença dos POs nos fóruns para formular a proposta de garantia do 1/3!

    ResponderExcluir