A lei 11.738
determina que 1/3 de nossa carga horária deve ser realizada em atividades que
não envolvam a interação com os discentes. Esta lei, publicada em julho/2008,
encontrou resistência dos governos, mas foi ratificada pelo Supremo Tribunal
Federal em 2011. Nas palavras do Ministro Joaquim Barbosa: “É constitucional a
norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos
docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação
direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.” Os Estados e municípios
teriam até 31 de dezembro/2009 para a adequação a esta nova situação.
Daí conclui-se que a
prefeitura de Macaé não cumpre a constituição e está em grande débito com seu
corpo docente. Os professores C 16 horas fazem 12 tempos em sala de aula, e
apenas 4 tempos de atividade extraclasse. Ou seja, 25% quando deveriam ser 33%.
O caso dos professores 20 horas é ainda mais grave: tem apenas 10% de seu tempo
dedicado a atividades extraclasse. Pelo tempo que passam em sala de aula, 18
tempos, deveriam ser remunerados como professores 27 horas! Os professores A têm
a carga horária de 22h e 30min fazem 2h30min de planejamento quando deveriam
fazer 15h em sala e 7h30min de planejamento.
É óbvia a
importância da redução da nossa carga horária em contato direto com os discentes:
assim teremos mais condições de preparo e atualização, além de mais descanso, o
que será importante para a nossa saúde física e emocional. Estes são elementos
essenciais para a qualidade da educação!
Passaram-se
4 meses da atual gestão, algumas reuniões com os professores foram realizadas,
mas a prefeitura ainda não formulou um plano para a regularização dessa
situação, seja de forma emergencial ou definitiva. Na ultima audiência do Sepe
com a secretária, foram marcadas duas reuniões para a categoria discutir o
assunto com a SEMED, que foram realizadas na Escola Maria Isabel. Tanto na
reunião com os professores A quanto na reunião com os professores C, a
Secretária não compareceu, enviando com enorme atraso duas sub-secretárias, o
que para nós não constitui uma forma de diálogo satisfatória.
ESTABELECEMOS ENTÃO O PRAZO DE 8 DE MAIO PARA O GOVERNO DE MACAÉ NOS
RESPONDER QUANTO:
1) AO CALENDÁRIO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO 1/3 DE
ATIVIDADE EXTRACLASSE;
2)
CHAMADA DOS CONCURSADOS E NOVO CONCURSO; E
3) O PAGAMENTO DE D.E. REFERENTE AOS TEMPOS EXCEDENTES TRABALHADOS.
Não é apenas
a questão do 1/3 que preocupa os profissionais da educação de Macaé. As nossas
escolas andam marcadas por outros problemas básicos, como falta de água,
aumento da violência, infra-estruturas precárias, falta de funcionários, o avanço
das políticas meritocráticas etc. Vamos nos unir e pressionar os governantes
para fazer valer os nossos direitos e melhorar as nossas condições de trabalho
e de vida!
A ASSEMBLEIA DO SEPE DO ÚLTIMO DIA
24/04, AGENDOU UMA NOVA ASSEMBLEIA PARA
O DIA 15/05, PARA AMPLIAÇÃO DO NOSSO DEBATE E DA NOSSA MOBILIZAÇÃO, E
TAMBÉM DETERMINOU INDICATIVO DE
PARALISAÇÃO E ATO PÚBLICO PARA O DIA 22/5, A SER REFERENDADO OU NÃO NA
ASSEMBLÉIA DO DIA 15/05. PARTICIPE!
Endereço Eletrônico: sepemacae@yahoo.com.br / Facebook:
SEPE Macaé
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